Documento essencial para uma pessoa jurídica, o Estatuto Social é um sistema de regras que regem as ações e os objetivos de uma associação. Todas as informações sobre a admissão de associados, direitos dos envolvidos e fontes de recursos devem ser contempladas por tal declaração.
Entretanto, quando não há um planejamento inicial em torno dessa questão, é muito comum que tal documentação seja elaborada com muitas incongruências. Isso pode gerar problemas aos associados e limitar as ações de uma organização do terceiro setor.
Em vista disso, é interessante se aprofundar em tal questão e verificar como a legislação atua sobre ela:
A obrigatoriedade do Estatuto Social
O Estatuto Social para associações age da mesma forma que a certidão de nascimento para uma pessoa. Trata-se do documento que identifica quando uma organização se origina de fato. O artigo 54 do Código Civil estabelece diversos itens que devem constar em tal declaração, com a pena de nulidade da associação caso alguma informação esteja ausente. Sua relevância é tamanha que ele deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. Toda organização do terceiro deve conter seu Estatuto Social, seja ela uma fundação sem fins lucrativos ou um partido político. Ele funcionará como uma espécie de legislação interna para as instituições e seus associados, podendo ser utilizado para fins jurídicos sempre que necessário.Os elementos do Estatuto Social para associações
Por ser um documento essencial para a conformidade legal da associação, o Estatuto Social deve obrigatoriamente conter os seguintes elementos:- A denominação, os objetivos e o espaço de sede da associação;
- As exigências referentes à admissão, demissão e exclusão de associados;
- As fontes de recursos utilizadas para manutenção da organização;
- Diretos e deveres de todos os associados;
- A constituição dos conselhos administrativo, fiscal e consultivo para definição de seus funcionamentos;
- O método utilizado para a gestão da associação e a aprovação de suas contas;
- As condições para alteração de disposições no Estatuto, bem como sua dissociação.